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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 11:43
Mensalão: Supremo mantém ato que permitiu a substituição de testemunha não localizada
Os ministros entenderam que o ordenamento jurídico brasileiro admite a substituição de testemunha não localizada.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Constitucional. Aposentadoria especial. Tempo de serviço.

A jurisprudência da Corte é no sentido de que o direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, parágrafo quinto, da Constituição se aperfeiçoa quando cumprido totalmente o requisito temporal do efetivo exercício em funções de magistério.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 20:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:29
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 17:53
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 15:10
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 12:59
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 15:14
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:39
Apontamentos sobre a Teoria Geral do Delito: o Conceito Analítico de Crime no Ordenamento Jurídico Brasileiro

A Teoria Geral do Delito é de suma importância na seara do Direito penal pois permite verificar a devida subsunção do fato a norma, no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria Geral do Delito sempre esteve atrelada ao conceito de crime em dado momento histórico da sociedade. Neste contexto, a problemática que traz o presente trabalho é: Levando em consideração A Teoria Geral do Delito no Brasil, qual a configuração do conceito analítico de crime e seus elementos caracterizadores que formam um tipo penal válido? Debruçar sobre este tema se mostra relevante no aspecto jurídico e social, tendo em vista, a Importância da Teoria Geral do Delito na seara do Direito Penal e a criminologia de modo geral. Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, a pesquisa realizada é qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar, através do método dedutivo. O presente trabalho objetivo de forma ampla analisar a Teoria Geral do Delito e seu contexto histórico e especificamente, realizar um breve estudo sobre a Teoria Geral do Delito no Brasil, bem como o conceito de crime, e seus elementos caracterizadores. Portanto, no Brasil a Teoria Geral do Delito, foi solidificada através de um longo processo histórico, passando pelo auge do positivismo criminológico em 1890, posteriormente abarcando o juízo valorativo das normas e por fim em 1984, adotando o finalismo jurídico e conceito analítico de crime, configurando o crime como um fato típico, ilícito ou antijurídico e culpável.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Cumprimento de pena em liberdade na visão dos tribunais superiores: Aplicação de penas alternativas aos crimes hediondos e equiparados

Tiago Pereira Barros, Advogado, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduando em Criminoliogia, Direito Penal e Processo Penal, pela Universidade Potiguar - UnP.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 15 de Março de 2023 - 10:30
Os avanços e as controvérsias das regras de preços de transferência nas operações financeiras é tema de evento gratuito da FGV Direito SP
O evento será na FGV Direito SP, no dia 21 de março, às 9h.
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2018 - 10:38
Condenação por jornada exaustiva dispensa provas de prejuízo para empregado
Nessa situação, o dano é presumido.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2017 - 08:42
Supremo Tribunal Federal admite indenização em dinheiro para preso em situação degradante
Ministros julgaram ação relacionada à situação de um preso em MS; como o caso tem repercussão geral, decisão deverá ser aplicada por outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 09:12
Denúncia contra ex-presidente Lula se choca com declarações de delator da Lava Jato
No domingo (18), a Folha revelou que a denúncia contra Lula contém uma informação que só aparece no esboço da delação do empresário Léo Pinheiro, que foi recusada pela Procuradoria-Geral da República.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2015 - 16:08
Ex-vereador e mais 16 servidores são condenados por ‘Esquema dos Estacionamentos’
Eles participaram do chamado “Esquema dos Estacionamentos”, que, entre 1997 e 1998, arrecadou propina para financiar campanha eleitoral na cidade de São Paulo

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